[Vídeo] O que muda com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
Você sabia que a Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada em Setembro deste ano e passará a valer a partir do último dia…
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Você sabia que a Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada em Setembro deste ano e passará a valer a partir do último dia…
Tempo de leitura: 7 minVocê sabia que a Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada em Setembro deste ano e passará a valer a partir do último dia de 2020? E o que isso significa para a sua empresa e seus clientes?O CEO da Alana AI, Marcel Jientara, conversou com a Jovem Pan sobre esta lei que era tão aguardada no setor, e sobre como ela afeta o dia a dia dos negócios e indivíduos, já que ela regulamenta o uso de dados pessoais.
Para Marcel, a Lei nº 13.709/18 é um tremendo avanço, tão importante quanto o marco civil da internet, já que ela consolida uma série de direitos concedidos na constituição e no próprio marco civil.
Assista ao vídeo completo:
A discussão sobre uso de dados e informações pessoais existe há muito tempo, e a evolução da internet e de big data acelerou a necessidade de regulamentação dessa prática.
A Lei Geral de Proteção de Dados define e regulamenta o que pode e o que não pode ser feito com dados pessoais. Ela também permite que o indivíduo acione a empresa, questione quais dados ela possui e, se for de sua vontade, solicite a exclusão das informações.
Para as empresas, a Lei nº 13.709/18 cria a responsabilidade de coleta, ou seja, exige que os dados coletados sejam previamente autorizados.
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No Brasil, a LGPD foi aprovada há 2 anos, período que foi usado pela maioria das empresas para se adaptarem às novas regras, e sancionada em 2020 para ter validade prática a partir de 2021, uma vez que o órgão regulador ainda não tem pessoas dedicadas e trabalhando ativamente.
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O Decreto nº 10.474, de 26 de Agosto de 2020, aprovou a criação do órgão responsável pelo cumprimento e monitoramento da LGPD.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será liderada por um Conselho composto pelo Diretor-Presidente, e por estruturas administrativas da chefia de gabinete, da Secretaria-Geral, da Assessoria Jurídica, da Ouvidoria e da Corregedoria, conforme especificado no decreto.
Apesar de a Lei nº 13.709/18 já estar em vigor, o órgão regulamentador ainda não existe efetivamente, por não ter pessoas exercendo os cargos.
Em tese, as punições já poderiam estar sendo aplicadas, como foi na União Europeia que, de acordo com Jientara, aplicou multas desde o primeiro dia em que a Lei de Proteção de Dados da União Europeia (GPDR) entrou em vigor.
No ponto de vista de Marcel, o ideal teria sido a criação antecipada do órgão ANPD, para que ele pudesse auxiliar pequenas e médias empresas no processo de adaptação às novas regras. O órgão poderia ser um ponto focal de orientação para as empresas e não apenas de punição.
O principal avanço com a Lei Geral de Proteção de Dados é o poder dado às pessoas para escolherem como seus dados serão usados e, até mesmo, optar por apagá-los da base de dados das empresas que desejar.
A adaptação à lei demanda um grande investimento em tecnologia, principalmente nas áreas de atendimento ao cliente e marketing, já que todos os dados terão que ser devidamente armazenados para fins específicos, sem possibilidade de compartilhamento entre áreas, caso o cliente não permita.
Por exemplo, no caso hipotético citado por Marcel, em que um aplicativo solicita o e-mail da pessoa para realizar o cadastro, mas utiliza para enviar outros tipos de mensagens. Antes da LGPD não aconteceria nada com a empresa, mas após a sanção da Lei nº 13.709/18, o aplicativo poderia ser punido.
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Antes de criar um termo de consentimento de uso de dados é importante consultar especialistas no tema e garantir que o processo de adequação à LGPD englobe todos os aspectos necessários.
Idealmente, uma boa política de uso de dados deve ser redigida por um advogado, ou um especialista em governança, e deve englobar as seguintes informações:
Confira dois modelos de textos para a solicitação de uso de dados. Salientamos que é importante, e necessário, consultar especialistas na área para se adequar completamente à Lei Geral de Proteção de Dados e criar autorizações que englobam todos os aspectos de seu negócio.
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Opções para o cliente: [fornecer a opção de o cliente escolher o que deseja fazer]
2. Para dados pessoais
Termo de permissão para armazenamento e tratamento de dados pessoais
Este documento visa registrar a concordância do indivíduo com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/18, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Informamos que coletamos seus dados [especificar quais dados pessoais] para [especificar os fins]. Os seus dados pessoais serão armazenados e preservados por tempo indeterminado [ou adicionar o tempo exato]. Os dados dos clientes serão armazenados [como são armazenados] e podem ser excluídos a qualquer momento, conforme solicitação do cliente.
O cliente tem direito a:
As solicitações e questionamentos sobre o tratamento e exclusão de dados deverão ser realizadas através do [informações para contato com a empresa].
Apesar de a ANPD ainda não estar exercendo seu papel efetivamente, várias empresas já estão buscando se adequar às novas regras, como é o caso de negócios do setor de seguros, que estão trabalhando em conjunto para que o setor seja o primeiro a se adequar completamente à Lei de Proteção Geral de Dados.
São mais de 50 mil empresas de corretagem e corretores de seguro afiliados à Fenacor (Federação Nacional dos Corretores de Seguros). O projeto ficou conhecido como LGPDcor e busca auxiliar os empresários nos seguintes aspectos:
A Lei nº 12.965/14 está em vigor desde Junho de 2014 e, de acordo com o texto oficial, ela “estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil”. O objetivo principal do Marco Civil da Internet é prevenir e combater crimes cometidos online, os cibercrimes.
O texto da lei aborda os seguintes temas:
Um fato interessante para o Brasil é que o país foi um dos primeiros a aderir ao princípio de neutralidade da rede, que determina qualidade de acesso para todos e proíbe que empresas fornecedoras de internet limitem o uso.
A partir da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), o Marco Civil da Internet sofreu algumas alterações para englobar a criação do órgão regulador (ANPD), e outros aspectos relacionados às multas e possibilidade de gestão de dados por parte dos indivíduos.
As duas leis são complementares e, apesar da necessidade de investimento em tecnologia e em tempo para adaptar processos, elas são benéficas tanto para as pessoas, quanto para as empresas, que podem trabalhar de maneira ainda mais transparente e desenvolverem novas estratégias para atender todas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Se você ainda estiver com dúvidas sobre o tema, sugerimos assistir o vídeo adicionado no início deste texto. É rápido e extremamente útil!